Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
01/08/2022
1) Decreto n. 56.601/2022, DOE de 27/07/2022
- Emissão de documentos fiscais na devolução de mercadorias objeto de substituição tributária – Alts. 5939 e 5940 – Retira, a partir de 1º de setembro de 2022, a obrigação de emissão de Nota Fiscal, pelo substituído tributário, para ressarcimento pelo substituto, nos casos de devolução de mercadoria objeto de substituição tributária e realiza adequação em dispositivo que faz referência à obrigação acessória alterada. (Lv. III, art. 25, III, e §§ 1º, 2º, "caput", e 3º; e art. 30, II, nota)
2) Decreto n. 56.602/2022, DOE de 27/07/2022
- Isenção de ICMS nas saídas de automóveis novos de passageiros destinados a motoristas profissionais (taxistas) – Alt. 5941 – Convs. ICMS 38/01 e 98/22 – Relativamente à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a taxistas, promove adequações para prever a manutenção da isenção nas hipóteses de transmissão por falecimento do beneficiário ou de alienação fiduciária em garantia. (Lv. I, art. 9º, LXXIX, nota 07)
3) Decreto n. 56.604/2022, DOE de 28/07/2022
- Alíquotas e tributação sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação – Prorrogação da vigência do Decreto n. 56.573/2022.
Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência do Decreto nº 56.573, de 30 de junho de 2022, que suspendeu a eficácia dos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, hipótese em que se aplica alíquota de 17%:
a) nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, referidos, respectivamente, nos itens IX e X da Seção I do Apêndice I, (Lv. I, art. 27, I, nota 02);
b) nas operações internas com energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas (Lv. I, art. 27, IV, nota);
c) serviços de comunicação (Lv. I, art. 28, I, nota).
- Não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica – Prorrogação da vigência do Decreto n. 56.583/2022.
Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência do Decreto nº 56.583, de 11 de julho de 2022, que acrescentou hipótese de não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. (Lv. I, art. 11, XVIII)