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Nova Tabela do IPI vigora a partir de 1º de agosto

IPI

01/08/2022

O Poder Executivo Federal publicou o Decreto n. 11.158/22, em Edição Extra do Diário Oficial, do dia 29 de julho de 2022, divulgando uma Nova Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2022.


Sobre o tema, o Portal Gov.br disponibilizou a seguinte notícia, em 30/07/2022 09h59, cuja redação foi atualizada no mesmo dia, às 10h34:


“Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo


Medida reforça desoneração de 35% para a maioria dos produtos industrializados, reduz IPI de automóveis e preserva a produção da Zona Franca de Manaus


A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).


Acesse o quadro cronológico do IPI.


Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.


Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.


O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.


Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.


IPI


O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.”


Veja o cronograma do IPI


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