Fazenda Nacional
TRIBUTOS FEDERAIS
26/07/2022
- Transação tributária no âmbito da Fazenda Nacional
A Lei n. 14.375/2022, DOU 22 de junho de 2022, dentre outas modificações, introduz as seguintes alterações na Lei n. 13.988/2020, que dispõe da transação tributária no âmbito da Fazenda Nacional:
- Poderão ser transacionados os débitos sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- Será possível negociar as dívidas discutidas em contencioso administrativo fiscal;
- Será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver;
- Será possível o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros;
- O limite de descontos sobre os juros e multas passa de 50% para 65% do valor total dos créditos transacionados;
- O limite do prazo de parcelamento passa de 84 para 120 meses; e
- Os descontos obtidos na transação tributária não serão computados na apuração das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.