Parcelamentos de Débitos
TRIBUTOS FEDERAIS
31/05/2022
- Altera o limite para a concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa sem a exigência de garantia
A Portaria ME n. 2.923/2022, altera a Portaria n. 520/2009, e dispõe que a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (anteriormente era superior a R$ 1.000.000,00), de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.