CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Parcelamentos de Débitos

TRIBUTOS FEDERAIS

31/05/2022


A Portaria ME n. 2.923/2022, altera a Portaria n. 520/2009, e dispõe que a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (anteriormente era superior a R$ 1.000.000,00), de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

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