CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Declaração de Ajuste Anual

TRIBUTOS FEDERAIS

31/05/2022


A Instrução Normativa RFB n. 2.077/2022, DOU 05 de abril de 2022, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.065/2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208/2002, e nº 81/2001, para prorrogar, excepcionalmente, os prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.


Com isto, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País, e Declaração Final de Espólio fica prorrogado para o dia 31.05.2022 (prazo original era 29.04.2022).


O prazo para pagamento do imposto apurado nas declarações mencionadas acima, ou da primeira quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, também fica prorrogado para o dia 31.05.2022.

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