Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
23/05/2022
1) Decreto n. 56.497/2022, DOE de 18/05/2022
- ICMS ST – Reponsabilidade tributária no comércio eletrônico ou televendas – Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual – Alterações – Alt. 5888 – Conv. ICMS S/Nº/1970 e Conv. ICMS 142/18 – Estabelece obrigação acessória nas operações não sujeitas ao regime de substituição tributária em função do destinatário ser estabelecimento definido como substituto tributário por Termo de Acordo nos termos do RICMS, Lv. III, art. 9º, “caput”, notas 07 e 08. (Lv. III, art. 9º, "caput", nota 07, nota 08, "e" e nota 09)
- Crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel – Ajuste técnico – Alt. 5889 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico no crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel nas saídas dessa mercadoria nos percentuais que especifica, acrescentando, com efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2023, que este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se, na hipótese de empresa beneficiária do FUNDOPEM/RS, de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com os créditos fiscais presumidos do FUNDOPEM/RS, previstos nos incisos LXXIV e CCIII. (Lv. I, art. 32, CCVI, "caput", nota 02)
2) Decreto n. 56.498/2022, DOE de 18/05/2022
- Emissão do DACTE no transporte aéreo – Ajuste técnico – Alt. 5890 – Ajustes SINIEF 09/07 e 05/22 – Realiza ajuste técnico e acrescenta o transporte aéreo à lista de transportes com permissão para apresentação do DACTE em meio eletrônico, alternativamente ao formato impresso, desde que emitido o MDF-e. (Lv. II, art. 108-C, nota 02)
3) Decreto n. 56.499/2022, DOE de 18/05/2022
- Crédito e ressarcimento do imposto em operação com biodiesel – Alt. 5891 – Convs. ICMS 206/21 e 63/22 – Estabelece hipóteses de dedução do ressarcimento do crédito extra-apuração realizado aos produtores estaduais de biodiesel pela refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado. (Lv. III, art. 140-A, § 6º)