CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogados os prazos de entrega da ECD e ECF

FEDERAL

23/05/2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, DOU de 19 de maio de 2022, altera as Instruções Normativas RFB nº 2.003/2021 e 2.004/2021, que tratam respectivamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:


I – ECD, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e


II – ECF, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.


Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, realizadas durante o ano-calendário de 2022:


I – a ECD deverá ser entregue até o último dia útil:


a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e


b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e


II – a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:


a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e


b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

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