CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Regulamento do Programa Conformidade Tributária

ISSQN (Porto Alegre/RS)

16/05/2022

O Programa Municipal de Estímulo à Conformidade Tributária - Em Dia com Porto Alegre, instituído pela Lei Complementar nº 928 , de 27 de dezembro de 2021, foi regulamentado pelo Decreto nº 21.479/22 – DOM Porto Alegre de 10/05/22.


Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) serão classificados, de ofício, pela Receita Municipal (RM), nas categorias "A+", "A", "B", "C", "D", e "NC" (Não Classificado) com base nos seguintes critérios:


 


I – cumprimento de obrigações tributárias principais; e


II – cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


Constitui requisito obrigatório para classificação final em cada categoria o atendimento dos critérios correspondentes, conforme segue:


I – "A+": critérios dos incs. I a IV do caput do art. 3º do Decreto regulamentador;


II – "A": critérios dos incs. I a III do caput do art. 3º do Decreto regulamentador;


III – "B": critérios dos incs. I e II do caput do art. 3º do Decreto regulamentador; e


IV – "C": critério do inc. I do caput do art. 3º do Decreto regulamentador.


Outras informações importantes sobre o Programa Conformidade Tributária de Porto Alegre devem ser consultadas diretamente no Decreto Municipal n. 21.479/22.

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