ICMS ST – Alterações no Convênio ICMS n. 142/2018
ICMS
09/05/2022
O Convênio ICMS n. 66/2022, DOU de 02 de maio de 2022, altera o Convênio ICMS n. 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Com essa publicação, a partir de 02/05/2022, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 142/2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
a) os itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 do Anexo II:
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b) o item 5.0 do Anexo X:
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c) o item 58.0 do Anexo XI:
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d) os itens 1.0, 4.0, 5.0 e 6.0 do Anexo XII:
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e) o item 12.0 do Anexo XIV:
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f) o item 68.0 do Anexo XVII:
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g) os itens 53.0, 53.1, 54.0, 55.0, 55.1, 63.0, 64.0, 65.0, 67.0, 68.0, 81.0, 84.0, 86.0, 88.0, 107.0, 117.0, 123.0, 124.0 e 125.0 do Anexo XX:
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h) os itens 2.0 e 2.1 do Anexo XXIII:
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i) os itens 1, 2 e 3 em "DETERGENTES CONSTANTES DO ANEXO XII" do Anexo XXVII:
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Além disso, a partir de 01/08/2022, os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS n. 142/2018 com as seguintes redações:
a) o item 88.1 ao Anexo XX:
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b) os itens 30.0 e 31.0 ao Anexo XXIV: