CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DECRED, DIF-PAPEL E DIRF

TRIBUTOS FEDERAIS

09/05/2022


A Instrução Normativa RFB n. 2.073/2022, DOU 24 de março de 2022, altera as Instruções Normativas 341/2003, 1.817/2018, e dispõe que para a transmissão da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), do Registro Especial de Controle de Papel Imune (DIF-Papel), e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pelas pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração com utilização de certificado digital válido.


A referida obrigatoriedade passar a ser exigida a partir de 1º de abril de 2022.

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