DECRED, DIF-PAPEL E DIRF
TRIBUTOS FEDERAIS
09/05/2022
Transmissão da DECRED, DIF-Papel e DIRF
A Instrução Normativa RFB n. 2.073/2022, DOU 24 de março de 2022, altera as Instruções Normativas 341/2003, 1.817/2018, e dispõe que para a transmissão da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), do Registro Especial de Controle de Papel Imune (DIF-Papel), e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pelas pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração com utilização de certificado digital válido.
A referida obrigatoriedade passar a ser exigida a partir de 1º de abril de 2022.