CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PIS/PASEP E COFINS

TRIBUTOS FEDERAIS

09/05/2022


A Instrução Normativa RFB n. 2.069/2022, DOU 9 de março de 2022, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.012/2021, para dispor sobre aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), efetuada pelo Decreto n. 5.059/2004. 


Dentre os procedimentos a serem adotados pelas empresas distribuidoras de combustíveis, está a necessidade de consultar os dados referentes à distribuidora adquirente do gás na planilha "Vendas Totais de GLP por Recipientes (até 13kg e maiores de 13kg/granel)" disponível no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no endereço (aqui), para determinar a parcela da mercadoria a ser comercializada com alíquotas zero.


As pessoas jurídicas não distribuidoras que importarem GLP deverão declarar a quantidade do GLP importado que será destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg (treze quilogramas), em adição da Declaração de Importação (DI) ou item da Declaração Única de Importação (Duimp) exclusivos para este fim.

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