DCTFWeb - Recolhimento equivocado em GPS
FEDERAL
17/01/2022
Em nota, a Receita Federal do Brasil informou que muitos dos contribuintes que ficaram obrigados ao eSocial a partir da competência outubro/2021, recolheram, equivocadamente, as contribuições previdenciárias em GPS, sendo que o correto seria recolher via DARF.
A RFB informou que existe um estoque de cerca de 750 mil GPS que serão convertidas em DARF por procedimento de ofício, provavelmente em até 60 dias, não sendo necessário, nesse caso, qualquer solicitação do contribuinte.
Nos casos em que houver urgência da conversão do pagamento (exemplo: necessidade de CND), a RFB orienta ao contribuinte solicitar o serviço via CHAT, ou ainda no atendimento presencial, apenas com agendamento prévio.
Observamos que não serão efetuadas de forma automática conversões de GPS nos casos de cessão de mão de obra ou nos códigos 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Nesses casos, deve ser aberto processo de conversão de GPS em DARF, cujas orientações estão em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/converter-pagamento-em-gps-para-darf-ou-em-darf-para-gps