CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Nova regra de transmissão do arquivo da Escrituração Contábil Digital – NT ECD nº 001/2022

FEDERAL

17/01/2022

A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, dispõe que, a partir de 2022, o arquivo da ECD será submetido a uma nova regra de transmissão relativa à aptidão do profissional contábil assinante da escrituração, conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.


Dessa forma, as escriturações transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.


Para as escriturações que devem ser entregues até maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, os referidos avisos não são impeditivos da transmissão do arquivo. 

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