Segurado Especial – Novas Disposições
FGTS
10/01/2022
A Portaria Interministerial MTP/ME n. 3, DOU de 03/01/2022, trouxe novo disciplinamento à forma de apresentação ao eSocial, pelo segurado especial, especialmente em relação às informações pertinentes ao registro dos trabalhadores e aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições previdenciárias e ao FGTS.
Cabe registrar que o segurado especial é a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, explora atividade agropecuária em área contínua ou não de até 4 (quatro) módulos fiscais. Também temos os casos dos seringueiros e pescadores artesanais que também são considerados segurados especiais.