Prorrogação da Desoneração da Folha de Salários
INSS
10/01/2022
Por meio da Lei n. 14.288, DOU Extra de 31/12/2021, o Governo Federal alterou os arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011, prorrogando até 31/12/2023 o prazo referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, que antes tinha por prazo fina de validade o dia 31/12/2021.
Com isso, os setores já beneficiados pela desoneração da folha de salários poderão optar por substituir a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de pagamento, pela CPRB.