CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD-REINF

TRIBUTOS FEDERAIS

29/12/2021


O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 93/2021, DOU de 29 de novembro de 2021, aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.


A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.


A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

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