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IPI - Redução de Alíquota

27/03/2012

27/03/2012


Móveis, Laminados, Revestimentos, Luminárias e Produtos da Linha Branca (fogão, geladeira, máquina de lavar e de secar)

Através do Decreto n. 7.705/2012, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2012, foram reduzidos a zero os percentuais de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados ? IPI, dos seguintes produtos, até 30 de junho de 2012:
a) NCM 3920.62.99 ? Plásticos e suas obras;

b) NCM 4814.20.00 ? Papel de parede e revestimentos;

c) NCM 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03 ? Assentos, outros móveis e suas partes;

d) NCM 7321.11.00 Ex 01, 7321.12.00 Ex 01, 7321.19.00 Ex 01 ? Índice de Eficiência Energética A ? Fogões de cozinha.

Além disso, foram reduzidas a cinco por cento, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40 - lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação.

Com relação aos produtos da Linha Branca tais como refrigeradores e congeladores, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.2, 8418.30.00 Ex 01, 8418.40.00 Ex 01 da TIPI, foi fixada a alíquota de IPI de 5%; para as máquinas de lavar roupas e de secar, classificadas nos códigos 8450.11.00 Ex 01, 8450.12.00 Ex 01 e 8450.20.90, foi estabelecida a alíquota de IPI de 10%. Já para o produto classificado no código 8450.19.00 Ex 01 foi fixada a alíquota de zero por cento.

Por fim, foi extinto o desdobramento do EX 01 na descrição do código de classificação 9402.10.00 e criado o EX 01 ? Laminados de politereftalato de etileno (PET) ? para revestimento relativo ao código 3920.62.99 da TIPI ? Decreto 7.660/2011.

CCA - Consultoria Contábil e Tributária S/S

Luís Antônio dos Santos


Consultor


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