CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

DCTF JANEIRO/2012 - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA AINDA QUE NÃO HAJA DÉBITOS A DECLARAR

19/03/2012

19/03/2012


A Receita Federal do Brasil, por intermédio da IN RFB nº 1.258/2012, DOU de 14 de março de 2012, determinou a obrigatoriedade de apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro/2012 para todas as pessoas jurídicas que não se encontrem inativas, ainda que não possuam débitos a declarar no referido mês de janeiro.

A obrigatoriedade de apresentação justifica-se pela necessidade de comunicar, por meio da DCTF, o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio (variações cambiais), serão consideradas para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ? COFINS, bem como da determinação do lucro da exploração.

Assim, deverão entregar a DCTF relativa ao mês de janeiro/2012 todas as pessoas jurídicas que não se encontram inativas naquele mês, mesmo que não tenham débitos a declarar.

Reginaldo da Silva dos Santos

CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados


Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.