Bloco K - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 – Alterações no Ajuste SINIEF n. 2/2009
ICMS
22/11/2021
O Ajuste SINIEF n. 41/2021, DOU de 18 de novembro de 2021, altera o Ajuste SINIEF n. 2/2009, para reafirmar que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 é obrigatória na EFD a partir:
- de 1º de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
- de 1º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.