CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal

FEDERAL

22/11/2021

O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar.


A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.


É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:


«Clique aqui para ver a tabela.»


A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.


Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.


A adesão deve ser feita pela internet:



Fonte: Receita Federal


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/encerra-em-30-11-o-prazo-para-negociacao-de-debitos-com-a-receita-federal

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