CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Instituído o Programa DEVOLVE-ICMS

ICMS

25/10/2021

O Decreto n. 56.145/2021, DOE RS de 21 de outubro de 2021, com fundamento no art. 12-A da Lei n. 14.020/2012, instituí o Programa DEVOLVE-ICMS, coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de promover ações de devolução às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul de valor correspondente a parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS por elas suportado.


São objetivos do Programa:



Fica criada a Coordenadoria Executiva do Programa DEVOLVE-ICMS, composta por um coordenador e por um coordenador adjunto, designados por ato do Subsecretário da Receita Estadual, cuja escolha recairá entre os Auditores-Fiscais da Receita Estadual.


Compete à Coordenadoria Executiva:



Os dados pessoais coletados para o Programa DEVOLVE-ICMS são sigilosos, somente podendo ser utilizados ou cedidos a terceiros para a execução das ações do Programa, observado o disposto na Lei Federal n. 13.709/2018.


Poderão participar do Programa as famílias cadastradas no CadÚnico, com a observância cumulativa dos seguintes requisitos:



a) ser beneficiária do Programa Bolsa Família, previsto na Lei Federal n. 10.836/2004;


b) ter componente matriculado no ensino médio regular em escola da rede pública estadual deste Estado.


As definições dos conceitos utilizados neste Programa seguirão o disposto no Decreto Federal n. 6.135/2007 ou em norma equivalente que o suceder.


Para fins de verificação dos requisitos de enquadramento da unidade familiar no Programa, serão utilizados os registros da base de dados do CadÚnico e informações da Secretaria de Educação, sendo vedada a participação da família no caso de inexistência ou insuficiência da informação.


O cadastramento das famílias no CadÚnico será realizado pelos Municípios, conforme estabelecido no Decreto Federal n. 6.135/2007 e regulamentação, que responderão pela integridade e veracidade das informações cadastradas.


A unidade familiar elegível ao Programa será incluída de forma automática, observado o disposto no art. 5º, podendo seu responsável, a qualquer tempo, solicitar a exclusão no sitio do Programa DEVOLVE-ICMS.


As instruções baixadas pela Receita Estadual poderão estabelecer hipóteses de exclusão da unidade familiar do Programa, bem como outros requisitos e restrições para participação.


O valor do benefício será de R$ 100,00 (cem reais) por trimestre. Em complementação ao valor, instruções baixadas pela Receita Estadual poderão estabelecer o pagamento de valor variável, calculado com base no ICMS incidente no consumo real ou estimado das unidades familiares beneficiárias.


O período de apuração do valor do benefício, bem como o calendário e a periodicidade do pagamento serão definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual.


O pagamento será realizado por meio de cartão bancário, onde:



O pagamento inicial ocorrerá em dezembro de 2021.


Compete à Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, a expedição de atos normativos complementares a este Decreto.

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