CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:

ICMS

11/10/2021

1) Decreto n. 56.126/2021, DOE de 07/10/2021



a)    Condições para fruição dos benefícios e menção a "isenção" em benefício de redução de base de cálculo do ICMS - Alts. 5699 a 5702 - Realiza ajuste técnico para corrigir redação relativa a uma das condições para a fruição dos benefícios e à menção a "isenção" em benefício de redução de base de cálculo do ICMS. (Lv. I, art. 9º, CCII, nota 07, "a", CCIII, nota 06, "a", CCIV, nota 06, "a", e art. 23, LXXXII, nota 03 e nota 06, "a")


b)    Conceito de utilização econômica nos benefícios - Alts. 5703 a 5706 - Introduz o conceito de utilização econômica nos benefícios relativos ao REPETRO-SPED de que trata o Conv. ICMS 03/18. (Lv. I, art. 9º, CCII, nota 08, CCIII, nota 07, CCIV, nota 07, e art. 23, LXXXII, nota 08)


c)    Responsável pelo pagamento do imposto suspenso - Alt. 5707 - Estabelece o responsável pelo pagamento do imposto suspenso no recebimento de bens ou mercadorias importadas do exterior ou adquiridas no mercado nacional com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, LXXXII, bem como o prazo máximo da suspensão. (Lv. I, art. 55, IX, notas 01 a 04)


2) Decreto n. 56.127/2021, DOE de 07/10/2021



a)    Alt. 5708 - Ajusta a remissão de dispositivo. (Lv. II, art. 7º-B, III, "b")


b)    Alt. 5709 - Suprime previsão referente à GIA-SN, extinta desde 01/01/16. (Lv. II, art. 174-A, "caput")



3) Decreto n. 56.128/2021, DOE de 07/10/2021



4) Decreto n. 56.129/2021, DOE de 07/10/2021



5) Decreto n. 56.130/2021, DOE de 07/10/2021



a)    Suspensão do diferimento na devolução ao estabelecimento fabricante - Prorrogação por prazo indeterminado - Alt. 5714 - Lei n. 8.820/89, art. 31, § 6º, "a" - Prorroga a suspensão, por prazo indeterminado, do diferimento na devolução ao estabelecimento fabricante de calçados ou de artefatos de couro, conforme especifica. (Apêndice II, Seção I, item II, nota 02)


b)    Crédito fiscal presumido - Prorrogação por prazo indeterminado - Alt. 5715 - Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª - Prorroga, por prazo indeterminado, o crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios. (Lv. I, art. 32, CLXXXII, "caput")


c)    Nota Fiscal – Ajuste técnico em relação ao campo destinado ao destaque do imposto da parte não diferida - Alt. 5716 - Promove ajuste técnico para adequação de prazo no dispositivo que trata da suspensão parcial do diferimento, na parte relativa às mercadorias fornecidas e empregadas diretamente pelo estabelecimento que realizar a industrialização de que trata o Apêndice II, Seção I, item II, nota 02. (Lv. II, art. 29, V, "b", nota 03)


6) Decreto n. 56.131/2021, DOE de 07/10/2021



 

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