CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

ICMS

11/10/2021

O Convênio ICMS n. 166/2021, DOU de 08 de outubro 2021, altera o Convênio ICMS n. 133/2021, que altera o Convênio ICMS n. 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Com essa publicação, a cláusula primeira do Convênio ICMS n. 133/2021, fica revogada.

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