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Redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas - Dispensa do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação subsequente – Alteração no Convênio ICMS n. 52/1991

ICMS

11/10/2021

O Convênio ICMS n. 165/2021, DOU de 08 de outubro de 2021, altera o Convênio ICMS n. 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Com essa publicação os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a não aplicar a dispensa do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação subsequente seja beneficiada pela redução da base de cálculo de que trata o Convênio.

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