CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar – Isenção de ICMS - Crédito presumido de ICMS

ICMS

11/10/2021

O Convênio ICMS n. 147/2021, DOU de 06 de outubro de 2021, dispõe sobre a adesão de Alagoas, Amazonas, Piauí, Rio Grande do Sul Roraima e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS n. 102/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.

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