Concessão de redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares
ICMS
11/10/2021
O Convênio ICMS n. 146/2021, DOU de 06 de outubro de 2021, autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Com essa publicação, o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual não inferior a 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, inclusive sobre o fornecimento ou a saída de bebidas.
Na fruição do benefício é vedada a apropriação de qualquer crédito fiscal.
Além disso, o benefício não se aplica aos optantes do Simples Nacional.