CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (CAFIR)

TRIBUTOS FEDERAIS

30/09/2021


A Instrução Normativa RFB 2.042/2021, DOU 12 de agosto de 2021, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.008/2021, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), para dispor que o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), passa a ser denominado de Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


A motivação da mudança foi o esgotamento do Nirf. Para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, um Nirf é emitido seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador.


Com o esgotamento das possibilidades de Nirf, o identificador cadastral precisou, portanto, passar por uma mudança e agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos (números e letras).


Esta alteração entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.

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