MDF-e - Emissão e impressão do DAMDF-e para o modal ferroviário no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos – Alteração no Ajuste SINIEF n. 21/2010
ICMS
21/09/2021
O Ajuste SINIEF n. 23/2021, DOU de 13 de setembro de 2021, altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Com essa publicação, na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e para o modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga.