Nova funcionalidade da DCTFWeb
FEDERAL
21/09/2021
O Ato Declaratório Executivo CORAT n. 14/2021, DOU 13 de setembro de 2021, dispõe sobre a possibilidade de transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração, sendo que, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF.
Os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.