CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Nova funcionalidade da DCTFWeb

FEDERAL

21/09/2021

O Ato Declaratório Executivo CORAT n. 14/2021, DOU 13 de setembro de 2021, dispõe sobre a possibilidade de transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).


A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração, sendo que, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF.


Os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

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