Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
13/09/2021
1) Decreto n. 56.038/2021, DOE RS 2ª Edição de 20/08/2021 – Republicação no DOE de 06/09/2021
- Republicação do Decreto n. 56.038/2021 - Alteração no percentual do diferimento parcial nas saídas internas com aços planos para a fabricação de tubos de aço - Alt. 5652 - Republicação do Decreto n. 56.038, de 19/08/21, publicado na 2ª edição do Diário Oficial do Estado n. 169 do ano LXXIX, em 20/08/21, págs. 4 e 5, para incluir referência ao "caput" no comando de alteração.
2) Decreto n. 56.051/2021, DOE de 27/08/2021 – Republicação no DOE de 09/09/2021
- Revigora diferimentos do pagamento do ICMS - Republicação do Decreto n. 56.051/2021 - Alt. 5653 a 5655 - Republicação do Decreto n. 56.051, de 26/08/21, publicado no Diário Oficial do Estado n. 174, em 27/08/21, págs. 8 e 9, para corrigir, de 31/03/21 para 31/03/22, a data de vencimento do benefício, que constou incorreta na alteração n. 5655.
3) Decreto n. 56.078/2021, DOE de 09/09/2021
- Redução na base de cálculo de ICMS nas saídas internas promovidas por estabelecimento fabricante de sacolas plásticas de acondicionamento de mercadorias – Ajuste técnico - Alt. 5660 - Conv. ICMS 190/17 - Ajuste técnico decorrente da extinção do Código de Atividade Econômica -CAE na legislação tributária estadual (Lv. I, art. 23, XLVI).
- Prazos de pagamento do imposto - Adequação - Alts. 5661 e 5662 - Conv. ICMS 22/21 - Realiza adequação nos prazos de pagamento do imposto, reinstituídos com fundamento no Convênio ICMS 190/17, mediante o Decreto n. 54.255, de 1º de outubro de 2018, que passam a ter fundamento no Conv. ICMS 22/21 e vigência indeterminada. (Ap. III, S. I, III, "e", XI e XII, e S. II, VIII e IX)
- Tabela "Expressões Abreviadas e Siglas Utilizadas neste Regulamento") – Alterações - Extinção da sigla CAE e Acréscimo da sigla CNAE
a) Alt 5663 - Elimina a sigla relativa ao Código de Atividade Econômica - CAE e acrescenta sigla relativa à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE na tabela de expressões e siglas utilizadas no RICMS (Tabela "Expressões Abreviadas e Siglas Utilizadas neste Regulamento").
b) Alts. 5664, 5675, 5676 e 5678 - Realiza ajustes técnicos correspondentes ao acréscimo da sigla CNAE. (Lv. I, art. 23, LXIV; art. 32, XXXVII, CXXX, nota 03, "c", CXXXV, CXLI, CXLIX, CLX, CLXXX, "caput" e nota 04, CLXXXII, CLXXXV; art. 38-A, "caput"; Lv. II, art. 1º-J, I, II, art. 1º-K, VI, art. 25-D, I; Ap. II, S. I, II, nota 02, LXI, nota; Ap. III, S. I, IV; Ap. XVII, LXIII e LXVII, nota)
c) Alts. 5665, 5666, 5667, 5673 e 5677 - Ajustes técnicos decorrentes da extinção do Código de Atividade Econômica -CAE na legislação tributária estadual (Lv. I, art. 37, § 7º, "b", nota, art. 38, § 1º, "b", § 6º, "a", art. 46, § 4º, nota 06, “b”; Lv. III, art. 53-E, "caput", nota 01; Ap. III, S. I, IV).
- Tabela "Expressões Abreviadas e Siglas Utilizadas neste Regulamento") – adequação referente ao Microempreendedor Individual - Alt. 5668 - Ajuste técnico para adequar a referência relativa ao microempreendedor individual à tabela de expressões e siglas utilizadas no RICMS (Lv. II, art. 1º, nota 02).
- Ajuste técnico – Revogação anterior de dispositivo - Alt. 5669 e 5674 - Ajuste técnico em decorrência da menção a dispositivo revogado anteriormente (Lv. II, art. 24, parágrafo único; Lv. III, art. 83, § 2º).
- Revogada a possibilidade de dispensa de documento fiscal para empresas de construção civil - Alt. 5670 - Revoga a possibilidade de dispensa de documento fiscal para empresas de construção civil que não industrializem nem comercializem mercadorias, em decorrência da vedação de sua inscrição no CGC/TE (Lv. II, art. 44, XI)
- Revogada obrigação acessória destinada a Prefeituras - Alt. 5671 - Revoga obrigação acessória destinada a Prefeituras, em decorrência da vedação de sua inscrição no CGC/TE (Lv. II, art. 142, "caput", nota 04)
- Extinção da categoria de tratamento especial no CGC/TE - Obrigatoriedade de entrega da GIA - Alt. 5672 – Ajuste técnico em decorrência da extinção da categoria de tratamento especial no CGC/TE (Lv. II, 174, parágrafo único)