Autoriza os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar, total ou parcialmente, o benefício de manutenção do crédito do ICMS previstos nos Convênios ICMS n. 1/1999 e 10/2002
ICMS
13/09/2021
O Convênio ICMS n. 136/2021, DOU de 08 de setembro de 2021, autoriza os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar, total ou parcialmente, o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos:
- da cláusula segunda do Convênio ICMS n. 1/1999;
- do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS n. 10/2002.