Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos
ICMS
13/09/2021
O Convênio ICMS n. 135/2021, DOU de 08 de setembro de 2021, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona.
Com essa publicação, o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar, nas operações internas, os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos seguintes convênios ICMS:
a) Convênio ICMS n. 120/1995, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para lã, nas condições que especifica.
b) Convênio ICMS n. 91/2016, em relação ao inciso I da cláusula primeira, que dispõe sobre concessão aos estabelecimentos fabricantes de azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país de crédito presumido nas saídas internas em montante igual ao que resultar carga tributária equivalente a 7%
c) Convênio ICMS n. 32/2020, que concederem benefício às saídas de leite pasteurizado do tipo "A" e do tipo "B".