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Isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal – Alteração no Convênio ICMS n. 87/2002

ICMS

13/09/2021

O Convênio ICMS n. 133/2021, DOU de 08 de setembro de 2021, altera o Convênio ICMS n. 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Com base nessa publicação os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 a 241 do Anexo Único.


Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS n. 87/2002.


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este convênio produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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