CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer – Acréscimo de itens - Convênio ICMS n. 162/1994

ICMS

13/09/2021

O Convênio ICMS n. 132/2021, DOU de 08 de setembro de 2021,altera o Convênio ICMS n. 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.


Com essa publicação, os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS n. 162/1994, com as seguintes redações:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este convênio produzi seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.