Isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer – Acréscimo de itens - Convênio ICMS n. 162/1994
ICMS
13/09/2021
O Convênio ICMS n. 132/2021, DOU de 08 de setembro de 2021,altera o Convênio ICMS n. 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Com essa publicação, os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS n. 162/1994, com as seguintes redações:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este convênio produzi seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.