CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear realizadas no âmbito do SUS

ICMS

13/09/2021

O Convênio ICMS n. 131/2021, DOU de 08 de setembro de 2021, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, relacionados no Anexo Único.


ANEXO ÚNICO


«Clique aqui para ver a tabela.»


A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:


I - a concessão de isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;


II - à desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;


III - a que o valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.


As unidades federadas ficam autorizadas a não exigir o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996, na hipótese do benefício previsto neste convênio.


Este convênio produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

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