CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Revigorados e convalidados os Convênios ICMS n. 63/2020 e n. 73/2020 - Isenção do ICMS e não estorno de créditos nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamen

ICMS

13/09/2021

O Convênio ICMS n. 125/2021, DOU de 06 de setembro de 2021, revigora os Convênios ICMS n. 63/2020 e n. 73/2020 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado até 31 de dezembro de 2021.


Desta forma, com essa publicação, ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos dos Convênios ICMS n. 63/2020 e n. 73/2020, nos seguintes períodos:



Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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