ECF
TRIBUTOS FEDERAIS
21/08/2021
- Publicação da Versão 7.0.7 do Programa
De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 05 de julho de 2021, foi publicada a versão 7.0.7 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
1 - Correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325.
2 - Correção do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.
3 - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
- Publicação da Versão 7.0.8 do Programas
De acordo com notícia do Portal do Sped do dia 12 de julho de 2021, foi publicada a versão 7.0.8 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
1 - Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas.
2 - Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010.
3 - Atualização da regra de validação de email informado no registro 0030.
4 - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
- Prorroga o Prazo de Transmissão da Escrituração Contábil Fiscal Referente ao Ano-Calendário de 2020
A Instrução Normativa RFB n. 2.039/2021, DOU 16 de julho de 2021, prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
I - até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
II - até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
- Alteração das Alíquotas da CSLL
De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 26 de julho de 2021, em virtude da publicação da Medida Provisória n. 1.034/2012, convertida na Lei n. 14.183/2021, houve alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021, conforme abaixo:
Lei nº 14.183 DE 14/07/2021
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
I - 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
II - (revogado);
II-A - 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e....." (NR)
Portanto, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:
1 - Tabela de Alíquotas da CSLL: Foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.
1|Alíquota de 9%|01012018||9
2|Alíquota de 17%|01012018|31122018|17
3|Alíquota de 20%|01012018|31122018|20
3|Alíquota de 20%|01032020|31122020|20
4|Alíquota de 15%|01012019|31122020|15
5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25
6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20
2 - Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).
0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||
0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||
3 - Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).
0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||
0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período - 2021|01012021|31122021|2|E|N||
4 - Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.