CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DARF

TRIBUTOS FEDERAIS

21/08/2021


Em nota publicada em 07 de julho de 2021 em seu Portal, a Receita Federal informou que atualizou, em junho, o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).


A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.


Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.


Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.


A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).




 



O Ato Declaratório Executivo Codar n. 14/2021, DOU de 19 de julho de 2021, institui o código de receita 6034 (Reabertura da Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Demais Débitos), que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação celebrados com base na Lei n. 13.988/2020, na Portaria ME n. 247/2020, e no Edital de Transação por Adesão n. 1/2021.




 



O Ato Declaratório Executivo Codac n. 15/2021, DOU de 30 de julho de 2021, altera o Ato Declaratório Executivo Codac n. 47/2014, que dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica.


Com essa publicação, o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac n. 47/2014, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.


ANEXO ÚNICO


(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 22 de dezembro de 2014)


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