CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

IRPF

TRIBUTOS FEDERAIS

21/08/2021


Foi publicado no DOU de 01 de julho 2021 a Solução de Consulta COSIT n. 115/2021 que dispõe sobre a variação cambial sobre o depósito não remunerado mantido no exterior.


Com base na referida Solução de Consulta, é tributável pelo imposto sobre a renda, sob a forma de ganho de capital, o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósito não remunerado auferido por ocasião da transferência do valor depositado para o Brasil, à alíquota de 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2016 ou às alíquotas progressivas estabelecidas pelo art. 21 da Lei n. 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.