DCTF e DCTFWeb
TRIBUTOS FEDERAIS
21/08/2021
- Apresentação – Alterações na Instrução Normativa RFB n. 2.005/2021
A Instrução Normativa RFB n. 2.038/2021, DOU 9 de julho de 2021, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Dentre as alterações introduzidas, destacamos que:
- A retificação da DCTF ou da DCTFWeb não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir o valor de débitos que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido.
- A retificação de valores informados na DCTF ou na DCTFWeb da qual resulte alteração do valor de débito parcelado, poderá ser efetivada pela RFB somente se houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à declaração; e
- O parcelamento de débito cujo valor tenha sido objeto de retificação que esteja pendente de análise implica rejeição sumária da retificação, por parte da RFB, e desistência tácita do litígio administrativo instaurado pela impugnação apresentada em face da decisão que não homologou a retificação da DCTF ou da DCTFWeb;
- A obrigatoriedade da entrega da DCTFWEB para os contribuintes do 3º grupo, fica prorrogada para a partir de outubro de 2021.