CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Serviços prestados por Tabeliões e Escrivães - O ISS integra a sua própria base de cálculo

ISSQN (Porto Alegre/RS)

19/07/2021

Conforme determina o art. 32-B da Lei Complementa n. 7/73, os tabeliães e escrivães deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido destes.


Por sua vez a Instrução Normativa SEM n. 4/21, DOM de 13/07/2021, esclarece que aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Item 21.01 da Lista de Serviços) aplica-se a mesma da regra geral prevista no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 07, de 1973, ou seja, o destaque do ISSQN deverá considerar o valor do imposto como integrante do preço do serviço.

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