Serviços prestados por Tabeliões e Escrivães - O ISS integra a sua própria base de cálculo
ISSQN (Porto Alegre/RS)
19/07/2021
Conforme determina o art. 32-B da Lei Complementa n. 7/73, os tabeliães e escrivães deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido destes.
Por sua vez a Instrução Normativa SEM n. 4/21, DOM de 13/07/2021, esclarece que aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Item 21.01 da Lista de Serviços) aplica-se a mesma da regra geral prevista no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 07, de 1973, ou seja, o destaque do ISSQN deverá considerar o valor do imposto como integrante do preço do serviço.