Procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica – Alteração no Ajuste SINIEF n. 15/2020
ICMS
19/07/2021
O Ajuste SINIEF n. 13/2021, DOU de 12 de julho de 2021, altera o Ajuste SINIEF n. 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.
Essa alteração determina que, a partir de 01/09/2021, na movimentação de partes e peças e materiais, conforme o disposto na cláusula segunda deste ajuste do Ajuste SINIEF n. 15/2020, a NF-e terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.