EFD-REINF E DCTFWEB
TRIBUTOS FEDERAIS
14/06/2021
- ME, EPP e MEI Optantes pelo Simples Nacional
Com base no Ato Declaratório Executivo COFIS n. 42/2021, DOU de 17/05/2021, a RFB incluiu no e-CAC, no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.
Também foi incluído no e-CAC, através do Ato Declaratório Executivo CORAT n. 7, DOU de 18/05/2021, o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br). Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual que tenham até 1 (um) empregado, optantes pelo Simples Nacional.