CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ECD

TRIBUTOS FEDERAIS

14/06/2021


A Instrução Normativa RFB n. 2.023/2021, DOU de 30 de abril de 2021, prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.


Com essa publicação, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB n. 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.


Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB n. 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:


I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e


II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

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