Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
07/06/2021
1) Decreto n. 55.910/2021, DOE 28/05/2021
- ICMS ST - Operações com produtos farmacêuticos – Responsabilidade - PMPF - PMC - Base de cálculo
a) Alt. 5587 - Conv. ICMS 234/17 e Conv. ICMS 142/18 - Atribui ao remetente a responsabilidade pelo pagamento do imposto, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais que destinam produtos farmacêuticos ao Estado do Rio Grande do Sul. (Lv. III, art. 104, "caput")
b) Alt. 5588 - Conv. ICMS 234/17 e Conv. ICMS 142/18 - Introduz o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. (Lv. III, art. 105, III)
c) Alt. 5589 - Conv. ICMS 190/17 - Prorroga, até 28/02/22, o percentual de redução do valor utilizado como base de cálculo na determinação do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. (Lv. III, art. 105, § 4º)
d) Alt. 5590 - Conv. ICMS 234/17 - Prorroga, até 28/02/22, os (PMC) divulgado pelas revistas especializadas de grande circulação, para que este reflita os preços médios praticados no mercado varejista relativamente a produtos farmacêuticos. (Lv. III, art. 105, § 5º)
2) Decreto n. 55.911/2021, DOE 28/05/2021
- Isenção de ICMS para kits de teste para Covid-19 e aparelhos respiratórios – Ajuste técnico - Alt. 5592 - Convs. ICMS 66/20 e 38/21 - Realiza ajuste técnico em dispositivo referente à isenção do ICMS relativa a aparelhos respiratórios e de kits de teste para Covid-19, a fim de enumerar as mercadorias isentas em alíneas. (Lv. I, art. 9º, CCXIII)
3) Decreto n. 55.917/2021, DOE 02/06/2021
- Diferimento de ICMS na importação de milho em grão por estabelecimento industrial – Alt. 5593 – Com a publicação desse Decreto fica permitida a aplicação do diferimento do ICMS devido na importação de milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, realizada por estabelecimento industrial até 31.12.2021.
No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
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