CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde – Alterações no Convênio ICMS 01/1999

ICMS

07/06/2021

O Convênio ICMS n. 75/2021, DOU de 01 de junho de 2021, altera o Convênio ICMS 01/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 01/1999, de 02 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Além disso, os benefícios previstos neste convênio, em relação ao item 54, aplicam-se aos Estados de Goiás, São Paulo e Paraná nos termos vigentes em 30 de novembro de 2020.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.