ICMS ST – Alterações no Convênio ICMS 142/2018
ICMS
07/06/2021
O Convênio ICMS n. 74/2021, DOU de 01 de junho de 2021, altera o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 142/2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
1) os itens 11.0 e 12.0 do Anexo IV:
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2) os itens 2.0, 3.0, 4.0 e 6.0 do Anexo XII:
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3) do Anexo XXVII:
a) o item 11.0 em "BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII":
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b) os itens 1 e 3 em "DETERGENTES CONSTANTES DO ANEXO XII":
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Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 142/2018, com as seguintes redações:
1) os itens 12.1, 21.5, 21.6, 22.5 e 22.6 ao Anexo IV:
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2) os itens 43 e 44 em "BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII" do Anexo XXVII:
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Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 142/2018 ficam revogados:
1) item 10.3 do Anexo IV;
2) item 36 em "BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII" do Anexo XXVII.