PRÓ-ETANOL/RS – Instituição da Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol
ICMS
07/06/2021
A Lei n. 15.641/2021, DOE RS de 01 de junho de 2021, institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.
Com essa publicação, as indústrias integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - poderão ser contempladas com incentivos de crédito presumido de ICMS para produção de Etanol no Estado, nos termos e condições previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 37.699/1997.
A Secretaria da Fazenda, em conjunto com o Comitê Gestor do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - e indústrias produtoras de etanol avaliarão periodicamente a renovação e/ou alterações da normatização dos incentivos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
A manutenção ou alteração dos incentivos fiscais concedidos no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - deverá observar o disposto na Lei Complementar Federal n. 24/1975.