SERO e DCTFWeb Aferição de Obras no e-CAC
INSS
07/06/2021
Em decorrência da recente inclusão do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), foi alterada, através da Instrução Normativa n. 2027/2021, DOU de 01/06/2021, a Instrução Normativa n. 1995/2020, que dispõe sobre o e-CAC, para incluir o SERO e a DCTFWeb Aferição de Obras no seu Anexo I, que trata das aplicações acessíveis por meio do acesso “gov.br”, com selo cadastro básico com validação de dados previdenciários ou superior.