CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IRPF

TRIBUTOS FEDERAIS

17/05/2021


A Instrução Normativa RFB n. 2.020/2021, DOU 12 de abril de 2021, altera o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.


A prorrogação do prazo também se aplica para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.


Destacamos também que, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo, que começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro de 2021.


Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

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